ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DO DISTRITO FEDERAL - APADA/DF
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º. A Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos do Distrito Federal, também designada APADA/DF, fundada em 15 de março de 1975, é uma entidade civil, filantrópica, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília/DF, Setor de Habitações Coletivas Sul – Comércio Residencial – Quadra 515 – Bloco B – Nº 27 – 1º pavimento, Brasília - Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito privado, e passa a reger-se pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação aplicável à espécie.
Art. 2º. A APADA/DF tem por finalidades: promover a assistência social, a cultura, prestação de serviços educacionais e a saúde; promover o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; promover estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações, conhecimentos técnicos e científicos; promover cursos, palestras e outros eventos, nacionais e internacionais; promover auxílio, orientação, atendimento médico e psicológico aos deficientes auditivos carentes e a seus familiares, bem como promover a integração família, escola-comunidade; promover a integração no mercado de trabalho; celebrar convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas ou instituições congêneres e com a iniciativa privada, visando à consecução de seus objetivos.
Parágrafo 1° – A APADA/DF não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e aplicação de seus recursos integralmente país na consecução de seus objetivos sociais.
Parágrafo 2° - As subvenções e doações recebidas serão aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas;
Parágrafo 3° - A APADA/DF não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a APADA/DF observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo 1°. A APADA/DF prestará serviços gratuitos e permanentes aos deficientes auditivos usuários da assistência social, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens benefícios e a encaminhamentos;
Parágrafo 2° – A APADA/DF se dedica às suas atividades por meio de convênios e/ou através da execução direta de projetos, programas ou planos de ações; por meio do recebimento de doações de recursos materiais e financeiros, ou por prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Parágrafo 3° - A APADA/DF manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.
Art. 4º. A APADA/DF terá um Regimento Interno que, aprovado pelo Conselho-Diretor, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, a APADA/DF se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais e pela legislação em vigor.
Capítulo II – DOS SÓCIOS
Art. 6º. A APADA/DF é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: efetivo, contribuinte e honorário.
§ 1º - São sócios honorários, a critério do Conselho-Diretor, aqueles que, estranhos ao seu quadro social, colaboram ou colaboraram de forma relevante com as atividades da APADA/DF;
§ 2º - A admissão de sócio efetivo é condicionada ao deferimento de requerimento próprio pelo Conselho-Diretor.
Art. 7º. São direitos de cada um dos sócios efetivos, quite com as obrigações estatutárias:
I – tomar parte nas Assembléias-Gerais;
II – votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que filiados à APADA/DF há, no mínimo, 12
Art. 8º. São deveres dos sócios efetivos:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – contribuir com a taxa de contribuição aprovada em Assembléia-Geral.
Art.9º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e dívidas da APADA/DF.
Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I – Da Organização
Art.
I – Assembléia-Geral;
II – Conselho-Diretor;
III – Conselho Deliberativo;
IV – Conselho Fiscal.
§ 1º – O cargo de Presidente do Conselho-Diretor é privativo de membro associado que, comprovadamente, desenvolva ou tenha desenvolvido trabalho significativo para a APADA/DF, a critério do Conselho-Diretor.
§ 2º – A APADA/DF não remunera seus dirigentes sob nenhuma forma e nenhum pretexto.
Seção II - DA ASSEMBLÉIA-GERAL
Art.
§ 1º - As deliberações das Assembléias-Gerais serão aprovadas pelo voto da maioria simples dos sócios presentes, com direito a voto;
§ 2º - As decisões das Assembléias-Gerais serão registradas em Atas lavradas em livro próprio às quais, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelo Presidente da Assembléia e pelo Secretário e, em seguida, serão levadas a registro no Cartório competente.
Art. 12. Compete à Assembléia-Geral Ordinária ou Extraordinária:
I – eleger e destituir o Conselho-Diretor, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo;
II – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – decidir sobre a extinção da APADA/DF;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Art.
I – aprovar a proposta de programação anual da APADA/DF, submetida pelo Conselho-Diretor;
II – apreciar o relatório anual do Conselho-Diretor;
III – discutir e aprovar as contas e o balanço analisados pelo Conselho Fiscal.
Art.
I – pelo Conselho Diretor;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – pelo Conselho Deliberativo;
IV – por requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos sócios quites com as obrigações estatutárias e com direito a voto.
Art.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia-Geral se instalará, em primeira convocação, com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art.
Seção III – DO CONSELHO DIRETOR
Art. 17. O Conselho-Diretor é constituído por um Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, um Consultor Jurídico e por um Diretor de Eventos.
Parágrafo Único – O mandato do Conselho-Diretor é de 4 (quatro) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 Compete ao Conselho-Diretor:
I – elaborar e submeter à Assembléia-Geral Ordinária a proposta de programação anual da Instituição;
II – executar a programação anual de atividades da Instituição;
III – elaborar e apresentar à Assembléia-Geral Ordinária o relatório anual;
IV – aprovar o Regimento Interno
V - reunir-se com dirigentes de instituições públicas e privadas, visando a estabelecer mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI – contratar e demitir funcionários;
VII – contratar serviços de terceiros;
Art. 19. O Conselho Diretor se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 20. Compete ao Presidente:
I – representar a APADA/DF judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
III – presidir as Assembléia-Gerais;
IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho-Diretor;
V – movimentar, em conjunto com o Tesoureiro, os valores e numerários pertencentes à APADA/DF;
VI – delegar, por meio de mandato, as atribuições que julgar conveniente;
VII – celebrar convênios e/ou termos de parcerias;
VIII - alienar, onerar, hipotecar, transigir, prestar fiança a qualquer título.
Parágrafo único. A prática de qualquer dos atos a que se refere o inciso VIII deste artigo deverá ser precedida de autorização aprovada por Assembléia-Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Art. 21. Compete ao Primeiro Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Parágrafo único. O cargo de Primeiro Vice-Presidente é privativo de pai ou mãe de surdo.
Art. 22. Compete ao Segundo Vice-Presidente:
I – promover elo ou intercâmbio entre a APADA/DF e a Associação de Surdos;
II – promover atividades que envolvam a participação efetiva dos surdos;
III – colaborar de forma efetiva com o Presidente do Conselho Diretor.
Parágrafo único. – O cargo de Segundo Vice-Presidente é privativo de surdo.
Art. 23. Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia-Geral e redigir as atas;
II – divulgar todas as notícias das atividades da APADA/DF.
III – cuidar de todas as correspondências e documentos da APADA/DF;
IV – organizar e cuidar da manutenção do Arquivo Geral e registro dos associados.
Art. 24. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
Art. 25. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, a serem submetidos à Assembléia-Geral;
V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII – zelar pelo patrimônio da APADA/DF e movimentar, em conjunto com o Presidente, os recursos financeiros.
Art. 26. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Art. 27. Compete ao Consultor Jurídico prestar assessoria e consultoria jurídicas ao Conselho Diretor, sempre que necessário.
Parágrafo único. O Cargo de Consultor Jurídico é privativo de bacharel em direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal.
Art. 28. Compete ao Diretor de Eventos:
I – promover e organizar atividades, eventos culturais e sociais de interesse da APADA/DF;
II – divulgar a programação das atividades e dos eventos culturais e sociais da APADA/DF.
Seção IV – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 29. O Conselho Deliberativo será composto por três membros titulares e respectivos suplentes.
§ 1º – O cargo de Conselheiro Deliberativo e respectivo suplente é privativo de ex-Presidentes da APADA/DF e de pais de surdos eleitos em Assembléia-Geral;
§ 2º – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo coincide com o mandato dos integrantes do Conselho-Diretor;
§ 3º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 30. Compete ao Conselho Deliberativo:
I – opinar sobre as contas do Conselho-Diretor, após examinadas pelo Conselho Fiscal;
II – emitir parecer sobre o plano de atividades anual da APADA/DF, o seu orçamento e as propostas de gastos extraordinários;
III – deliberar sobre outros assuntos de interesse da APADA/DF
Seção V – DO CONSELHO FISCAL
Art. 31. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia-Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho- Diretor;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da APADA/DF;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da APADA/DF;
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela APADA/DF;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditorias externas independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia-Geral;
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Capítulo IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 33. O patrimônio da APADA/DF será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 34. No caso de dissolução da APADA/DF, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade congênere, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, ou a entidade pública, a critério da entidade ou organização.
Art. 35. Na hipótese da APADA/DF obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em Regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal
Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art.
Art. 38. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios,
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembléia-Geral.
Art. 40. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer lides oriundas das atividades inerentes à APADA/DF, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rosana Cipriano Jacinto da Silva
CPF: 505.510.351-53
Presidente
Maria Madalena Soares
CPF: 475.955.156-53
OAB/DF: 12459












